Visto para Trabalho como Assistente ou Professor de Língua

O visto de trabalho para atividade de ensino é destinado a quem vem à França para atuar como assistente de língua, leitor ou professor estrangeiro em escolas ou universidades francesas.

Esses programas permitem que cidadãos estrangeiros participem de intercâmbios educacionais remunerados por período determinado.

Assistente de Língua Portuguesa

O governo francês recruta anualmente estrangeiros para trabalhar como assistentes de língua em escolas públicas francesas, tanto no ensino fundamental quanto médio.

  • O contrato tem duração mínima de 7 meses;
  • O assistente atua ao lado de professores franceses, ajudando nas aulas de português e na promoção da cultura brasileira;
  • O processo seletivo é feito pelo programa oficial France Éducation International, vinculado ao Ministério da Educação da França.

Mais informações oficiais: france-education-international.fr.

Leitor ou Professor de Língua Estrangeira em Universidade

Profissionais brasileiros também podem ser contratados por universidades francesas como lecteurs, maîtres de langue ou répétiteurs — funções que consistem em ensinar português como língua estrangeira em cursos de graduação ou programas de intercâmbio.

Esses contratos são geralmente firmados no âmbito de parcerias acadêmicas internacionais ou acordos entre instituições de ensino superior.

Tipo de Visto e Duração

O tipo de visto dependerá da duração do contrato:

  • Contratos superiores a 3 meses: visto de longa duração “travailleur temporaire”, que deve ser validado junto à OFII em até 3 meses após a chegada;

  • Contratos de até 3 meses: visto de curta duração, válido apenas para o período da missão.

Em ambos os casos, o visto autoriza o exercício legal de atividade remunerada em instituição pública ou privada de ensino.

Vantagens para o profissional brasileiro

  • Experiência internacional reconhecida em ambiente educacional francês;
  • Remuneração regular, geralmente entre €850 e €1.200 por mês;
  • Acesso a residência legal temporária com possibilidade de renovação;
  • Integração cultural e profissional facilitada para quem pretende futuramente estudar, trabalhar ou fixar residência na França.

Fontes oficiais e legais:

  • France Éducation International – france-education-international.fr
  • Code du travail, art. L.5221-1 a L.5221-5 (autorisation de travail)
  • Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile (CESEDA), art. L.421-1 a L.421-11
  • Ministère de l’Europe et des Affaires étrangères – France-Visas
  • Ministère de l’Éducation nationale – Programas de assistentes de língua estrangeira

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