Visto de Estudante
Mobilidade na União Europeia
Alguns estudantes internacionais chegam à França dentro de programas específicos de mobilidade acadêmica. Isso acontece quando a candidatura faz parte de:
- Um programa da União Europeia, como o Erasmus+;
- Um programa multilateral, com medidas de mobilidade em vários países europeus;
- Uma convenção entre instituições de ensino superior, envolvendo pelo menos dois estabelecimentos localizados em Estados membros da União Europeia.
Nesses casos, é concedido um visto especial com a menção “Étudiant – mobilité” (Estudante – mobilidade).
Qual visto você vai receber?
O tipo de visto depende da duração da sua mobilidade acadêmica:
- Mobilidade de até 12 meses: você receberá um visto de longa duração VLS-TS, que deve ser validado online via ANEF no prazo de 3 meses após a chegada à França.
- Mobilidade superior a 12 meses: será emitido um visto de longa duração, mas com a obrigação de solicitar uma carte de séjour (título de residência) junto à préfecture, no prazo de 2 meses após a chegada.
Como funciona na prática?
- Inscrição no programa de mobilidade: o estudante deve ser aceito em um projeto Erasmus+ ou convenção interuniversitária.
- Pedido de visto no France-Visas: selecione a categoria “Étudiant – mobilité”.
- Chegada à França: valide o VLS-TS via ANEF ou solicite sua carte de séjour na préfecture, conforme a duração da estadia.
- Acompanhamento acadêmico: durante a mobilidade, o estudante mantém vínculo com a instituição de origem e a instituição de destino.
Importância do visto “Étudiant – mobilité”
Esse visto é essencial porque:
- Permite transitar legalmente entre múltiplos países da União Europeia, sem precisar de novos pedidos de visto;
- Garante os mesmos direitos dos estudantes internacionais na França, como acesso à Assurance Maladie, CAF e universidades;
- Facilita a mobilidade acadêmica, integrando programas de cooperação internacional.
Você sabia?
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Dicas Práticas da LEXORA
Valide o seu visto imediatamente após a chegada para evitar situação irregular.
Guarde sempre o comprovante de validação ou récépissé da préfecture.
Atenção aos prazos: 3 meses para validar o VLS-TS e 2 meses para solicitar a carte de séjour.
Consulte a sua instituição de origem e a de destino para alinhar todos os documentos antes do embarque.
Fontes oficiais e legais:
- France-Visas – france-visas.gouv.fr
- Ministère de l’Intérieur – Immigration – interieur.gouv.fr
- ANEF – administration-etrangers-en-france.interieur.gouv.fr
- CESEDA – Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile – legifrance.gouv.fr
- Règlement (UE) n° 2016/801 du 11 mai 2016 (relativo a estudantes, pesquisadores e programas de mobilidade) – eur-lex.europa.eu
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