Visto “Jeune Professionnel” França–Brasil
Programa de intercâmbio profissional para jovens trabalhadores
O visto “Jeune Professionnel” é resultado de um acordo bilateral entre a França e o Brasil, que permite a jovens profissionais desenvolverem uma experiência de trabalho temporária na França.
O programa foi criado para aprofundar conhecimentos profissionais, linguísticos e culturais, fortalecendo a cooperação entre os dois países.
Quem pode participar
Esse visto é voltado a jovens que:
- Sejam brasileiros com idade entre 18 e 35 anos;
- Já estejam inseridos na vida profissional no Brasil (não é um visto de estágio acadêmico);
- Desejem trabalhar temporariamente em uma empresa na França para desenvolver experiência na área de atuação;
- Possuam um contrato ou proposta de trabalho temporário de uma empresa francesa;
- Apresentem um dossier completo ao OFII (Office Français de l’Immigration et de l’Intégration) antes da solicitação do visto.
Como funciona o processo
- O candidato e a empresa francesa preparam o dossier conjunto, incluindo a solicitação de autorização de trabalho OFII.
- A empresa francesa deve enviar o pedido de autorização à direção territorial do OFII.
- Após a análise, o OFII transmite o dossier ao Consulado da França no Brasil para emissão do visto.
O programa é limitado em número de vagas e voltado a profissionais que possam comprovar formação ou experiência relevantes na área de trabalho pretendida.
Tipo de visto
O participante recebe um:
Visto de Longa Duração (VLS-TS) com a menção “Jeune Professionnel”
Esse visto:
- É válido por até 12 meses, conforme a duração do contrato;
- Autoriza residência e trabalho na França durante todo o período;
- Deve ser validado em até 3 meses após a chegada à França.
Diferença em relação ao visto “Vacances-Travail”
O visto Jeune Professionnel é voltado à experiência profissional estruturada, com vínculo a uma empresa francesa e autorização de trabalho formal.
Já o visto “Vacances-Travail” (PVT) tem finalidade turística e cultural, permitindo apenas trabalho temporário para custear a estadia.
Ambos os programas são voltados a jovens de 18 a 35 anos, mas o Jeune Professionnel exige um projeto profissional real e aprovado pelo OFII, enquanto o PVT tem caráter mais livre e informal.
Vantagens
- Permite trabalhar legalmente na França com contrato temporário;
- Garante imersão cultural e linguística;
- É reconhecido oficialmente pelo OFII e pelos Ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores;
- Facilita futuras mobilidades profissionais (ex.: candidaturas posteriores a vistos “Passeport Talent”).
Fontes oficiais e legais:
- Accord entre le Gouvernement de la République française et le Gouvernement de la République fédérative du Brésil relatif aux échanges de jeunes professionnels, signé le 12 décembre 2003 (Décret n° 2004-86 du 23 janvier 2004)
- CESEDA, art. L.313-10 e L.421-1 (autorisation de travail)
- OFII – Office Français de l’Immigration et de l’Intégration
- Ministère du Travail – Mobilité internationale des jeunes professionnels
Como a LEXORA ajuda você
A LEXORA transforma um processo burocrático em um passo a passo simples e seguro. Com nossos kits digitais, você tem acesso a: fluxos guiados conforme regras oficiais, checklists inteligentes e personalizados, modelos prontos de documentos e orientações práticas sobre taxas, prazos e entrevistas.
Assim, você evita erros, economiza tempo e chega à França com tranquilidade.