Visto “Jeune Professionnel” França–Brasil

Programa de intercâmbio profissional para jovens trabalhadores

O visto “Jeune Professionnel” é resultado de um acordo bilateral entre a França e o Brasil, que permite a jovens profissionais desenvolverem uma experiência de trabalho temporária na França.

O programa foi criado para aprofundar conhecimentos profissionais, linguísticos e culturais, fortalecendo a cooperação entre os dois países.

Quem pode participar

Esse visto é voltado a jovens que:

  • Sejam brasileiros com idade entre 18 e 35 anos;

  • Já estejam inseridos na vida profissional no Brasil (não é um visto de estágio acadêmico);

  • Desejem trabalhar temporariamente em uma empresa na França para desenvolver experiência na área de atuação;

  • Possuam um contrato ou proposta de trabalho temporário de uma empresa francesa;

  • Apresentem um dossier completo ao OFII (Office Français de l’Immigration et de l’Intégration) antes da solicitação do visto.

Como funciona o processo

  1. O candidato e a empresa francesa preparam o dossier conjunto, incluindo a solicitação de autorização de trabalho OFII.

  2. A empresa francesa deve enviar o pedido de autorização à direção territorial do OFII.

  3. Após a análise, o OFII transmite o dossier ao Consulado da França no Brasil para emissão do visto.

O programa é limitado em número de vagas e voltado a profissionais que possam comprovar formação ou experiência relevantes na área de trabalho pretendida.

Tipo de visto

O participante recebe um:

Visto de Longa Duração (VLS-TS) com a menção “Jeune Professionnel”

Esse visto:

  • É válido por até 12 meses, conforme a duração do contrato;
  • Autoriza residência e trabalho na França durante todo o período;
  • Deve ser validado em até 3 meses após a chegada à França.

Diferença em relação ao visto “Vacances-Travail”

O visto Jeune Professionnel é voltado à experiência profissional estruturada, com vínculo a uma empresa francesa e autorização de trabalho formal.

Já o visto “Vacances-Travail” (PVT) tem finalidade turística e cultural, permitindo apenas trabalho temporário para custear a estadia.

Ambos os programas são voltados a jovens de 18 a 35 anos, mas o Jeune Professionnel exige um projeto profissional real e aprovado pelo OFII, enquanto o PVT tem caráter mais livre e informal.

Vantagens

  • Permite trabalhar legalmente na França com contrato temporário;
  • Garante imersão cultural e linguística;
  • É reconhecido oficialmente pelo OFII e pelos Ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores;
  • Facilita futuras mobilidades profissionais (ex.: candidaturas posteriores a vistos “Passeport Talent”).

Fontes oficiais e legais:

  • Accord entre le Gouvernement de la République française et le Gouvernement de la République fédérative du Brésil relatif aux échanges de jeunes professionnels, signé le 12 décembre 2003 (Décret n° 2004-86 du 23 janvier 2004)
  • CESEDA, art. L.313-10 e L.421-1 (autorisation de travail)
  • OFII – Office Français de l’Immigration et de l’Intégration
  • Ministère du Travail – Mobilité internationale des jeunes professionnels

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