Família de Estrangeiro Residente na França
Reagrupamento familiar e reunião com parentes que já vivem legalmente no país
O visto familiar para estrangeiros residentes na França permite que o cônjuge, filhos menores ou pais dependentes de um estrangeiro com residência legal no país se reúnam à família e vivam juntos em território francês.
A natureza do visto e o procedimento dependem do status migratório do familiar que já reside na França.
Reagrupamento familiar (Regroupement familial)
Se o familiar residente vive legalmente na França há pelo menos 18 meses, ele pode solicitar o reagrupamento familiar por meio do OFII (Office Français de l’Immigration et de l’Intégration).
Esse procedimento deve ser iniciado pelo residente na França, e não pelo familiar que está fora do país.
Para que o pedido seja aceito, o requerente deve comprovar:
- Renda estável e suficiente para sustentar a família;
- Habitação adequada à composição familiar;
- Residência regular há, no mínimo, 18 meses em território francês.
Uma vez aprovado pela Préfecture, o familiar poderá solicitar o visto de longa duração (VLS/TS) junto ao consulado francês.
Após a chegada à França, o visto deverá ser validado e substituído pela carte de séjour “vie privée et familiale”, autorizando residência e trabalho.
Reunião familiar com refugiados, beneficiários de proteção subsidiária ou apátridas
Se o membro da família residente na França é reconhecido como refugiado, beneficiário de proteção subsidiária ou apátrida, o processo é chamado de “réunification familiale”, e não de reagrupamento familiar.
Nesse caso, o direito à reunião familiar é mais favorável e não depende da duração de residência nem dos recursos financeiros.
Podem solicitar o visto:
- O cônjuge, parceiro de união civil ou convivente, desde que o vínculo tenha sido anterior ao pedido de asilo;
- Os filhos do casal com menos de 19 anos;
- Os filhos menores de 18 anos do refugiado ou do cônjuge, inclusive adotados ou sob guarda judicial;
- Para refugiados menores de idade não casados, os pais e, se aplicável, os irmãos menores sob sua responsabilidade.
O visto concedido é um visto de longa duração (VLS), válido por três meses, seguido da carte de séjour correspondente.
Família de titulares de vistos especiais
Algumas categorias de estrangeiros — como profissionais qualificados com “passeport talent”, pesquisadores e trabalhadores transferidos (ICT) — podem trazer seus familiares por um dispositivo simplificado de “famille accompagnante”, sem necessidade de reagrupamento familiar.
Os familiares recebem um visto de longa duração “passeport talent – famille”, que lhes permite trabalhar e residir livremente na França durante o mesmo período de validade do titular principal.
Fontes oficiais e legais:
- CESEDA – Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile, articles L.411-1 a L.411-9, L.561-2, L.561-3
- OFPRA – Réunification familiale des réfugiés et protégés subsidiaires
- France-Visas – Famille d’étranger résidant en France
- OFII – Regroupement familial
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