Profissional Liberal na França
Trabalhar por Conta Própria na França como Profissional Liberal
O visto “Profession libérale” permite que estrangeiros exerçam uma atividade autônoma na França, prestando serviços intelectuais, técnicos ou artísticos de forma independente.
Ele é destinado a profissionais que desejam atuar sem vínculo empregatício, diretamente com seus clientes ou pacientes.
Quem pode solicitar o visto de profissão liberal?
O visto é voltado a quem pretende oferecer serviços pessoais ou intelectuais em nome próprio, em áreas como:
- Consultoria jurídica, financeira ou empresarial;
- Psicologia, terapia, tradução, coaching, educação ou formação;
- Arquitetura, design, engenharia, arte e cultura;
- Profissões jurídicas ou médicas (com exigências específicas).
Essas atividades se enquadram na categoria “activités libérales non réglementées” (livres) ou “réglementées”, quando exigem diplomas reconhecidos e inscrição em órgão profissional francês.
Tipo de visto e duração
O solicitante deve requerer um Visto de Longa Duração valendo Título de Residência (VLS-TS) com a menção “Profession libérale”.
- Validade: 1 ano, renovável;
- Validação: obrigatória em até 15 dias após a chegada, via OFII (Office Français de l’Immigration et de l’Intégration);
- Após o primeiro ano, o título pode ser convertido em Carte de Séjour pluriannuelle.
Condições financeiras e requisitos
O profissional deve comprovar que:
- A atividade é economicamente viável;
- Pode gerar uma renda mínima equivalente ao SMIC francês (cerca de 1.766 € brutos/mês);
- Possui qualificação, experiência ou formação compatível com a profissão exercida.
Profissões Regulamentadas
Algumas atividades exigem autorização ou reconhecimento prévio antes do início da atividade. Exemplos:
- Médicos → inscrição no Ordre des Médecins;
- Advogados → autorização da Cour d’appel e inscrição na Barreau local;
- Psicólogos → diploma reconhecido pelo Ministère de l’Enseignement supérieur;
- Arquitetos → inscrição no Ordre des Architectes.
Etapas principais
- Preparar o dossier profissional (currículo, diplomas, projeto da atividade, comprovação de recursos);
- Solicitar o visto “Profession libérale” pelo France-Visas;
- Validar o visto junto à OFII;
- Registrar a atividade na URSSAF e obter número SIRET;
- Renovar o título de residência anualmente.
Fontes oficiais e legais:
- CESEDA, art. L.421-1 a L.421-11 – Vistos e títulos de residência
- Code du travail, art. L.5221-1 a L.5221-5 – Autorisation de travail
- Décret n° 2016-1286 du 29 septembre 2016
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