Profissionais de Saúde na França

As profissões médicas e de saúde (médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, etc.) são profissões regulamentadas na França.

Para exercer legalmente, é indispensável cumprir condições de nacionalidade, diploma e inscrição no órgão profissional competente, como o Ordre National des Médecins (para médicos).

Médicos formados em país da União Europeia

Profissionais que possuem diploma médico obtido em um Estado-membro da União Europeia podem exercer na França mediante:

  • Inscrição no Ordre National des Médecins;
  • Autorização de trabalho emitida pelo hospital ou instituição empregadora.

Médicos formados fora da União Europeia

Os médicos e outros profissionais de saúde formados fora da UE não podem exercer diretamente na França sem autorização especial do Ministério da Saúde francês.

Existem, no entanto, situações específicas em que o exercício é possível, de forma limitada e supervisionada, em instituições públicas de saúde:

  • Praticien attaché associé ou praticien contractuel: médicos estrangeiros que atuam em hospitais públicos com autorização ministerial excepcional, após análise de diploma e experiência;

  • Chefs de clinique associés e assistants associés: médicos de países parceiros (como o Brasil, incluído na “Zone de Solidarité Prioritaire”) selecionados em programas culturais da Embaixada da França.

Em todos os casos, o profissional deve, ao chegar à França, solicitar inscrição no Ordre des Médecins antes de iniciar qualquer atividade.

Obrigação da instituição contratante

O hospital ou estabelecimento francês que pretende contratar o profissional deve:

  • Emitir uma atestado de capacidade para o exercício da profissão;

  • Solicitar uma autorização de trabalho junto à administração francesa;

  • Enviar essa autorização ao candidato, que deverá anexá-la ao pedido de visto.

Tipo de visto e duração

O profissional aprovado receberá um visto de longa duração valendo título de residência (VLS-TS) com a menção “travailleur temporaire”, correspondente à duração do contrato (geralmente de 1 ano).

Antes de iniciar o trabalho, o médico deve:

  • Validar o visto junto à OFII (Office Français de l’Immigration et de l’Intégration);

  • Solicitar inscrição no Ordre National des Médecins, indispensável para exercer legalmente.

Reconhecimento de diploma brasileiro

Os diplomas médicos obtidos no Brasil não são automaticamente reconhecidos na França. Para exercer de forma independente (fora dos programas hospitalares), é preciso:

  • Solicitar reconhecimento de qualificação (procédure d’autorisation d’exercice – PAE) ao Ministère de la Santé;

  • Obter inscrição plena no Ordre National des Médecins (ou órgão equivalente para outras profissões de saúde). Esse processo é complexo e demorado, exigindo dossier detalhado, traduções juramentadas e validação acadêmica.

Fontes oficiais e legais:

  • Code de la santé publique (CSP), art. L.4111-1 a L.4111-3 – Reconhecimento de diplomas e inscrição profissional
  • Code du travail, art. L.5221-1 a L.5221-5 – Autorização de trabalho para estrangeiros
  • CESEDA, art. L.421-1 a L.421-11 – Vistos de longa duração e autorizações
  • Ministère de la Santé et de la Prévention – sante.gouv.fr

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