Modelos e Profissionais de Moda na França
A França é referência mundial na moda e na indústria criativa. O país oferece regras específicas para modelos, artistas e profissionais que acompanham produções, como fotógrafos, maquiadores, cabeleireiros e stylists.
O regime jurídico francês distingue duas situações principais: trabalhos de curta duração (até 90 dias) e contratos de longa duração (mais de 90 dias).
Modelos e profissionais brasileiros: visto de curta duração dispensado
Os brasileiros não precisam de visto para entrar na França em viagens de até 90 dias, graças ao Acordo de Isenção de Vistos entre o Brasil e o Espaço Schengen (Regulamento UE 2018/1806).
Essa dispensa também se aplica quando a estadia é profissional, desde que o trabalho seja temporário, artístico e sem vínculo empregatício francês permanente.
Assim, modelos e artistas brasileiros podem participar de desfiles, campanhas fotográficas, eventos publicitários ou produções audiovisuais na França sem visto, desde que:
- o período total da estadia não ultrapasse 90 dias em 180 dias;
- exista um contrato, convite ou comprovante de participação profissional;
- possam ser apresentados, se solicitados na fronteira, meios de subsistência, seguro viagem e passagem de retorno.
Nessas situações, o profissional também é dispensado de autorização de trabalho, conforme o Code du travail, art. R.5221-20, que inclui mannequins, artistas e técnicos de produção entre as atividades temporárias isentas.
Trabalho com agência francesa (contrato longo ou residência profissional)
Se o modelo ou profissional for representado por uma agência francesa licenciada, e o contrato ultrapassar 90 dias, o regime muda.
Nesses casos:
- A agência deve possuir licença oficial (“arrêté de licence”) emitida pelo Ministério do Trabalho;
- Ela será responsável por solicitar uma autorização de trabalho antes do início da atividade;
- O visto solicitado será um Visto de Longa Duração valendo Título de Residência (VLS-TS), com a menção “travailleur temporaire”, válido por até 12 meses.
O profissional poderá então residir e trabalhar legalmente na França, com a possibilidade de renovação do visto e recolhimento das contribuições sociais pela agência.
Trabalho sem agência francesa (contrato direto)
Se o contrato for feito diretamente com um empregador francês ou estrangeiro, sem intermediação de agência licenciada:
- Para missões de até 90 dias, o brasileiro também está dispensado de visto e autorização de trabalho, desde que apresente documentos que comprovem sua participação profissional (contrato, convite ou evento confirmado);
- Para missões superiores a 90 dias, é obrigatório apresentar um contrato de trabalho e o empregador deve solicitar uma autorização de trabalho. O visto concedido será de longa duração (VLS-TS “travailleur temporaire”).
Para modelos menores de idade, é obrigatória a autorização dos responsáveis legais e o certificado de licença da agência francesa.
Vantagens e Recomendações
- O regime francês reconhece a natureza artística e temporária da profissão de modelo, facilitando a entrada e circulação internacional;
- A dispensa de visto de curta duração torna simples a participação em eventos como Paris Fashion Week, editoriais e campanhas publicitárias;
- Para carreiras mais longas, o visto de longa duração garante residência legal e proteção trabalhista;
- É fundamental manter documentação profissional organizada, inclusive contratos, convites e comprovantes de renda.
Fontes oficiais e legais:
- Code du travail, art. L.5221-1 a L.5221-5 (autorisation de travail des étrangers)
- Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile (CESEDA), art. L.421-1 a L.421-11
- Arrêté du 18 février 2019 relatif à la convention de collaboration d’un mannequin étranger
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