Modelos e Profissionais de Moda na França

A França é referência mundial na moda e na indústria criativa. O país oferece regras específicas para modelos, artistas e profissionais que acompanham produções, como fotógrafos, maquiadores, cabeleireiros e stylists.

O regime jurídico francês distingue duas situações principais: trabalhos de curta duração (até 90 dias) e contratos de longa duração (mais de 90 dias).

Modelos e profissionais brasileiros: visto de curta duração dispensado

Os brasileiros não precisam de visto para entrar na França em viagens de até 90 dias, graças ao Acordo de Isenção de Vistos entre o Brasil e o Espaço Schengen (Regulamento UE 2018/1806).

Essa dispensa também se aplica quando a estadia é profissional, desde que o trabalho seja temporário, artístico e sem vínculo empregatício francês permanente.

Assim, modelos e artistas brasileiros podem participar de desfiles, campanhas fotográficas, eventos publicitários ou produções audiovisuais na França sem visto, desde que:

  • o período total da estadia não ultrapasse 90 dias em 180 dias;
  • exista um contrato, convite ou comprovante de participação profissional;
  • possam ser apresentados, se solicitados na fronteira, meios de subsistência, seguro viagem e passagem de retorno.

Nessas situações, o profissional também é dispensado de autorização de trabalho, conforme o Code du travail, art. R.5221-20, que inclui mannequins, artistas e técnicos de produção entre as atividades temporárias isentas.

Trabalho com agência francesa (contrato longo ou residência profissional)

Se o modelo ou profissional for representado por uma agência francesa licenciada, e o contrato ultrapassar 90 dias, o regime muda.

Nesses casos:

  • A agência deve possuir licença oficial (“arrêté de licence”) emitida pelo Ministério do Trabalho;

  • Ela será responsável por solicitar uma autorização de trabalho antes do início da atividade;

  • O visto solicitado será um Visto de Longa Duração valendo Título de Residência (VLS-TS), com a menção “travailleur temporaire”, válido por até 12 meses.

O profissional poderá então residir e trabalhar legalmente na França, com a possibilidade de renovação do visto e recolhimento das contribuições sociais pela agência.

Trabalho sem agência francesa (contrato direto)

Se o contrato for feito diretamente com um empregador francês ou estrangeiro, sem intermediação de agência licenciada:

  • Para missões de até 90 dias, o brasileiro também está dispensado de visto e autorização de trabalho, desde que apresente documentos que comprovem sua participação profissional (contrato, convite ou evento confirmado);

  • Para missões superiores a 90 dias, é obrigatório apresentar um contrato de trabalho e o empregador deve solicitar uma autorização de trabalho. O visto concedido será de longa duração (VLS-TS “travailleur temporaire”).

Para modelos menores de idade, é obrigatória a autorização dos responsáveis legais e o certificado de licença da agência francesa.

Vantagens e Recomendações

  • O regime francês reconhece a natureza artística e temporária da profissão de modelo, facilitando a entrada e circulação internacional;

  • A dispensa de visto de curta duração torna simples a participação em eventos como Paris Fashion Week, editoriais e campanhas publicitárias;

  • Para carreiras mais longas, o visto de longa duração garante residência legal e proteção trabalhista;

  • É fundamental manter documentação profissional organizada, inclusive contratos, convites e comprovantes de renda.

Fontes oficiais e legais:

  • Code du travail, art. L.5221-1 a L.5221-5 (autorisation de travail des étrangers)
  • Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile (CESEDA), art. L.421-1 a L.421-11
  • Arrêté du 18 février 2019 relatif à la convention de collaboration d’un mannequin étranger

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