Visto de Voluntariado na França

Contribua com causas sociais, culturais e ambientais em território francês

A França incentiva o voluntariado internacional como forma de cooperação e intercâmbio solidário, permitindo que estrangeiros participem de missões humanitárias, ecológicas, educacionais ou culturais em associações ou instituições reconhecidas pelo Estado.

O visto de voluntário (volontariat) é destinado a quem deseja dedicar um período de sua vida a um projeto sem fins lucrativos, com cobertura básica de hospedagem, alimentação e seguro — mas sem vínculo empregatício.

Quem pode solicitar

Podem solicitar o visto de voluntariado:

  • Pessoas que desejam atuar em organizações sem fins lucrativos, associações, fundações ou ONGs reconhecidas na França;

  • Jovens entre 18 e 30 anos, em programas de serviço voluntário europeu (SVE) ou de serviço cívico internacional;

  • Adultos que pretendem participar de projetos humanitários, sociais ou culturais, por meio de volontariat associatif;

  • Cidadãos estrangeiros convidados por uma entidade francesa autorizada (com contrato de voluntariado registrado).

Tipos de voluntariado reconhecidos

A legislação francesa reconhece três modalidades principais de voluntariado internacional:

Service Civique International

Missões de interesse geral (social, cultural, educacional, ecológico ou esportivo) realizadas em instituições públicas ou associações registradas.

Duração: 6 a 12 meses.

Volontariat Associatif

Atividades realizadas em ONGs, fundações ou associações francesas com foco humanitário, ambiental ou educacional.

Duração: variável, podendo ultrapassar 12 meses conforme o projeto.

Service Volontaire Européen (SVE)

Programa europeu destinado a jovens entre 18 e 30 anos, para ações sociais, ecológicas e culturais, financiadas pela União Europeia.

Duração: até 12 meses.

Tipo e duração do visto

O tipo de visto concedido depende da categoria e da duração da missão:

  • Voluntariado europeu (SVE) → Visto de longa duração temporário (VLS-T) com a menção “Volontaire”;

  • Voluntariado de até 12 meses (cívico ou associativo) → Dispensa temporária de título de residência, menção “Dispense temporaire de titre de séjour”;

  • Voluntariado superior a 12 meses → Visto de longa duração com menção “Visiteur”, válido por até 1 ano, renovável.

Direitos e deveres do voluntário

  • O voluntário não é considerado empregado e não pode exercer atividade remunerada fora do projeto;

  • Recebe uma indenização simbólica (geralmente entre 400€ e 600€ por mês) e cobertura básica de moradia, alimentação e transporte;

  • Deve respeitar a duração prevista no contrato e comunicar à associação qualquer modificação de situação.

Por que escolher o voluntariado na França

  • Oportunidade de imersão cultural e linguística;
  • Participação em projetos de impacto social ou ambiental;
  • Reconhecimento do serviço voluntário em programas europeus e currículos internacionais;
  • Possibilidade de reconversão profissional e integração futura em programas de mobilidade europeia.

Fontes oficiais e legais:

  • CESEDA – Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile, articles L.421-1 e R.421-2
  • France-Visas – Volontariat, Ministère de l’Europe et des Affaires étrangères
  • Service Civique International – www.service-civique.gouv.fr
  • Service Volontaire Européen (SVE) – www.europa.eu/youth

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