Visto de Voluntariado na França
Contribua com causas sociais, culturais e ambientais em território francês
A França incentiva o voluntariado internacional como forma de cooperação e intercâmbio solidário, permitindo que estrangeiros participem de missões humanitárias, ecológicas, educacionais ou culturais em associações ou instituições reconhecidas pelo Estado.
O visto de voluntário (volontariat) é destinado a quem deseja dedicar um período de sua vida a um projeto sem fins lucrativos, com cobertura básica de hospedagem, alimentação e seguro — mas sem vínculo empregatício.
Quem pode solicitar
Podem solicitar o visto de voluntariado:
- Pessoas que desejam atuar em organizações sem fins lucrativos, associações, fundações ou ONGs reconhecidas na França;
- Jovens entre 18 e 30 anos, em programas de serviço voluntário europeu (SVE) ou de serviço cívico internacional;
- Adultos que pretendem participar de projetos humanitários, sociais ou culturais, por meio de volontariat associatif;
- Cidadãos estrangeiros convidados por uma entidade francesa autorizada (com contrato de voluntariado registrado).
Tipos de voluntariado reconhecidos
A legislação francesa reconhece três modalidades principais de voluntariado internacional:
Service Civique International
Missões de interesse geral (social, cultural, educacional, ecológico ou esportivo) realizadas em instituições públicas ou associações registradas.
Duração: 6 a 12 meses.
Volontariat Associatif
Atividades realizadas em ONGs, fundações ou associações francesas com foco humanitário, ambiental ou educacional.
Duração: variável, podendo ultrapassar 12 meses conforme o projeto.
Service Volontaire Européen (SVE)
Programa europeu destinado a jovens entre 18 e 30 anos, para ações sociais, ecológicas e culturais, financiadas pela União Europeia.
Duração: até 12 meses.
Tipo e duração do visto
O tipo de visto concedido depende da categoria e da duração da missão:
- Voluntariado europeu (SVE) → Visto de longa duração temporário (VLS-T) com a menção “Volontaire”;
- Voluntariado de até 12 meses (cívico ou associativo) → Dispensa temporária de título de residência, menção “Dispense temporaire de titre de séjour”;
- Voluntariado superior a 12 meses → Visto de longa duração com menção “Visiteur”, válido por até 1 ano, renovável.
Direitos e deveres do voluntário
- O voluntário não é considerado empregado e não pode exercer atividade remunerada fora do projeto;
- Recebe uma indenização simbólica (geralmente entre 400€ e 600€ por mês) e cobertura básica de moradia, alimentação e transporte;
- Deve respeitar a duração prevista no contrato e comunicar à associação qualquer modificação de situação.
Por que escolher o voluntariado na França
- Oportunidade de imersão cultural e linguística;
- Participação em projetos de impacto social ou ambiental;
- Reconhecimento do serviço voluntário em programas europeus e currículos internacionais;
- Possibilidade de reconversão profissional e integração futura em programas de mobilidade europeia.
Fontes oficiais e legais:
- CESEDA – Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile, articles L.421-1 e R.421-2
- France-Visas – Volontariat, Ministère de l’Europe et des Affaires étrangères
- Service Civique International – www.service-civique.gouv.fr
- Service Volontaire Européen (SVE) – www.europa.eu/youth
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