Estágio acadêmico na França

Estágio na França (Stagiaire étudiant)

Se você é estudante no Brasil e deseja realizar um estágio em uma empresa na França, precisará de um visto específico chamado “Stagiaire étudiant”.

Esse visto é destinado a estágios acadêmicos, ou seja, experiências práticas vinculadas diretamente à sua formação escolar ou universitária. Ele garante que a atividade esteja legalmente reconhecida pelas autoridades francesas e integrada ao seu percurso acadêmico.

Condições para obter visto de estágio

O seu projeto de estágio deve estar obrigatoriamente inscrito em um dos seguintes contextos:

  • Um curso escolar ou universitário no Brasil (cursando graduação, pós-graduação ou curso técnico qualificado);
  • Um programa de cooperação da União Europeia;
  • Um programa intergovernamental nos domínios da educação, formação, juventude ou cultura.

Além disso, é sempre necessária uma convenção de estágio (contrato tripartite), assinada entre:

  1. O estudante;
  2. A instituição de ensino brasileira;
  3. A empresa de acolhimento na França.

Qual visto você vai receber?

  • Estágio de até 90 dias: visto de curta duração (court séjour).
  • Estágio superior a 90 dias: Estágio entre 3 e 12 meses: visto de longa duração VLS-TS “stagiaire étudiant”, válido por até 12 meses, que deve ser validado online via ANEF no prazo de 3 meses após a chegada à França.

Caso o estágio seja prorrogado, será necessário solicitar uma nova convenção e um novo VLS-TS, pois o visto não é automaticamente renovável.

Observação: se o estágio durar mais de 90 dias, a convenção de estágio deve ser previamente validada pela administração francesa, a pedido da empresa de acolhimento ou da instituição de ensino.

Se o estágio tiver duração superior a 2 meses, a remuneração paga pela empresa será considerada para o cálculo dessa capacidade financeira.

Importante

Se o seu estágio não estiver vinculado a um curso acadêmico, mas sim a uma formação profissional, técnica ou empresarial — por exemplo, quando uma empresa brasileira envia o funcionário para treinamento ou aperfeiçoamento na França —, o visto aplicável será o Visto de Estágio Profissional (Stagiaire salarié). Acesse o artigo correspondente em Visto de Estágio Profissional para saber mais sobre esse tipo de autorização.
Estudantes em programas de cooperação da União Europeia ou intergovernamentais: não precisam comprovar recursos financeiros.

Dicas Práticas da LEXORA

Organize a sua convenção de estágio com antecedência. Ela é o documento-chave do processo.

Confirme com a empresa francesa se ela já solicitou a validação administrativa (caso aplicável).

Guarde o comprovante da validação do VLS-TS via ANEF: ele será necessário para a regularização da sua estadia.

Planeje seus recursos financeiros: o mínimo exigido é de 615 euros por mês.

Fontes oficiais e legais:

  • France-Visas – france-visas.gouv.fr
  • CESEDA – Article R426-16 à R426-22 et Article R313-10-2
  • Code de l’éducation – Article L124-5 à L124-15

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