Família de Cidadão Francês

Reunir-se a um familiar francês e viver legalmente na França

O visto por motivo familiar com cidadão francês é destinado a estrangeiros que desejam reunir-se temporária ou definitivamente com um membro da família que possua nacionalidade francesa.

As condições e o tipo de visto variam conforme o grau de parentesco e a duração da estadia.

Cônjuge de cidadão francês

Se você é casado legalmente com um cidadão francês, pode solicitar um visto de longa duração (visa long séjour valant titre de séjour – VLS/TS) para viver na França com o seu cônjuge.

É necessário comprovar:

  • O casamento válido segundo o direito francês (registrado na França ou transcrito no consulado);
  • A vida em comum e a intenção de mantê-la na França;
  • A nacionalidade francesa do parceiro.

Após a chegada, o visto deve ser validado em até 3 meses, dando acesso à carte de séjour “vie privée et familiale”, que permite trabalhar e residir livremente no país.

Filho de cidadão francês

O visto pode ser concedido ao filho estrangeiro de cidadão francês, desde que:

  • Tenha menos de 21 anos ou seja dependente financeiramente;
  • Seja adotado (adoção simples ou plena) por cidadão francês;
  • Tenha a filiação legalmente reconhecida.

O visto concedido é de longa duração, válido por 3 meses, devendo ser seguido da solicitação de título de residência junto à Préfecture.

Filhos maiores de 21 anos devem comprovar dependência financeira efetiva.

Ascendente de cidadão francês

Pais e avós de cidadãos franceses também podem solicitar visto para viver na França, desde que:

  • Comprovem o vínculo de parentesco e a nacionalidade francesa do descendente;
  • Estejam sob dependência econômica do filho ou neto francês;
  • Tenham moradia garantida e seguro-saúde válido.

O visto emitido é de longa duração, com validade inicial de 3 meses, seguido da carte de séjour “ascendant à charge”, renovável conforme as condições de dependência e convivência familiar.

Situações especiais

  • Para PACS ou união estável, veja a seção específica “PACS e imigração”;
  • Para reagrupamento familiar com estrangeiro residente, consulte “Famille d’étranger résidant en France”;
  • Para adoção internacional, o processo segue regras próprias e exige autorização prévia da autoridade francesa competente.

Pai ou mãe de menor francês

O estrangeiro que seja pai ou mãe de uma criança francesa menor de idade e que participe efetivamente da sua criação e sustento tem direito ao visto de longa duração “vie privée et familiale”.

É necessário comprovar:

  • A filiação e a nacionalidade francesa do filho;
  • A residência da criança na França;
  • A participação ativa na educação e manutenção (financeira e afetiva).

Esse visto dá acesso direto à carte de séjour “parent d’enfant français”, que autoriza residência e trabalho.

Fontes oficiais e legais:

  • CESEDA – Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile, articles L.421-1 a L.423-24, L.435-1
  • Code civil, articles 371-2 (autoridade parental e contribuição na educação)

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