Família de Cidadão Francês
Reunir-se a um familiar francês e viver legalmente na França
O visto por motivo familiar com cidadão francês é destinado a estrangeiros que desejam reunir-se temporária ou definitivamente com um membro da família que possua nacionalidade francesa.
As condições e o tipo de visto variam conforme o grau de parentesco e a duração da estadia.
Cônjuge de cidadão francês
Se você é casado legalmente com um cidadão francês, pode solicitar um visto de longa duração (visa long séjour valant titre de séjour – VLS/TS) para viver na França com o seu cônjuge.
É necessário comprovar:
- O casamento válido segundo o direito francês (registrado na França ou transcrito no consulado);
- A vida em comum e a intenção de mantê-la na França;
- A nacionalidade francesa do parceiro.
Após a chegada, o visto deve ser validado em até 3 meses, dando acesso à carte de séjour “vie privée et familiale”, que permite trabalhar e residir livremente no país.
Filho de cidadão francês
O visto pode ser concedido ao filho estrangeiro de cidadão francês, desde que:
- Tenha menos de 21 anos ou seja dependente financeiramente;
- Seja adotado (adoção simples ou plena) por cidadão francês;
- Tenha a filiação legalmente reconhecida.
O visto concedido é de longa duração, válido por 3 meses, devendo ser seguido da solicitação de título de residência junto à Préfecture.
Filhos maiores de 21 anos devem comprovar dependência financeira efetiva.
Ascendente de cidadão francês
Pais e avós de cidadãos franceses também podem solicitar visto para viver na França, desde que:
- Comprovem o vínculo de parentesco e a nacionalidade francesa do descendente;
- Estejam sob dependência econômica do filho ou neto francês;
- Tenham moradia garantida e seguro-saúde válido.
O visto emitido é de longa duração, com validade inicial de 3 meses, seguido da carte de séjour “ascendant à charge”, renovável conforme as condições de dependência e convivência familiar.
Situações especiais
- Para PACS ou união estável, veja a seção específica “PACS e imigração”;
- Para reagrupamento familiar com estrangeiro residente, consulte “Famille d’étranger résidant en France”;
- Para adoção internacional, o processo segue regras próprias e exige autorização prévia da autoridade francesa competente.
Pai ou mãe de menor francês
O estrangeiro que seja pai ou mãe de uma criança francesa menor de idade e que participe efetivamente da sua criação e sustento tem direito ao visto de longa duração “vie privée et familiale”.
É necessário comprovar:
- A filiação e a nacionalidade francesa do filho;
- A residência da criança na França;
- A participação ativa na educação e manutenção (financeira e afetiva).
Esse visto dá acesso direto à carte de séjour “parent d’enfant français”, que autoriza residência e trabalho.
Fontes oficiais e legais:
- CESEDA – Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile, articles L.421-1 a L.423-24, L.435-1
- Code civil, articles 371-2 (autoridade parental e contribuição na educação)
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