Visto de Expatriação Profissional

Mobilidade Intragroupe (ICT)

O visto de expatriação profissional, também conhecido como visto de mobilidade intragroupe (ICT – Intra Corporate Transferee), é destinado a profissionais transferidos por uma empresa do mesmo grupo internacional para exercer temporariamente suas funções na França.

Esse regime permite que o colaborador mantenha o contrato com a empresa de origem, normalmente localizada no Brasil, enquanto realiza uma missão de gestão, formação ou expertise técnica em uma filial, matriz ou subsidiária francesa.

Quem pode solicitar o visto de expatriação

O visto é voltado a profissionais que:

  • Trabalham há pelo menos 3 meses em uma empresa fora do Espaço Econômico Europeu pertencente a um grupo internacional com presença na França;

  • São dirigentes, especialistas ou técnicos de alto nível destacados para uma missão de gestão, consultoria ou transferência de conhecimento;

  • Ou são colaboradores em formação, enviados para um estágio profissional ou programa de capacitação dentro do grupo.

Esse é o modelo de expatriação mais comum em multinacionais, amplamente utilizado por empresas como Renault, L’Oréal, Accor, Sanofi, TotalEnergies, Airbus e BNP Paribas.

Tipos de visto e duração da missão

A categoria do visto dependerá da duração e natureza da missão:

  • Missões de curta duração (até 12 meses): Visto de longa duração valendo título de residência, com a menção “Travailleur temporaire” ou “Stagiaire ICT”. Deve ser validado junto à OFII (Office Français de l’Immigration et de l’Intégration) em até 3 meses após a chegada.

  • Missões longas ou executivas (até 3 anos): Visto de longa duração com menção “Salarié détaché ICT”, permitindo residir e trabalhar na França por até 3 anos. O titular deve solicitar a Carte de Séjour Pluriannuelle ICT na préfecture em até 2 meses após a chegada.

Autorização de trabalho

Antes da transferência, o empregador estrangeiro ou a empresa francesa do grupo deve solicitar uma autorização de trabalho às autoridades francesas.

Vinda da família (reagrupamento familiar simplificado)

O regime ICT oferece facilidades para a vinda da família:

  • O cônjuge e os filhos menores de 18 anos podem obter vistos vinculados (“Salarié détaché ICT” ou “Stagiaire ICT”);

  • Os vistos familiares têm duração equivalente ao do titular e autorizam o cônjuge a trabalhar legalmente na França.

Vantagens do visto de expatriação (ICT)

  • Facilidade para transferência entre países da União Europeia onde o grupo atua;

  • Procedimento simplificado para empresas multinacionais;

  • Direito de trabalho para o cônjuge;

  • Preservação dos direitos previdenciários brasileiros, conforme o Acordo Bilateral França–Brasil;

  • Reconhecimento do estatuto internacional de expatriado de grupo.

Fontes oficiais e legais:

  • Code du travail, art. L.1261-3 a L.1263-2 (détachement de travailleurs)
  • Code du travail, art. R.5221-1 a R.5221-48 (autorisation de travail)
  • Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile (CESEDA):
    • Art. L.421-1, L.421-3, L.421-11 – Autorização de trabalho e vistos de longa duração
    • Art. L.422-1 a L.422-3 – Mobilidade intraempresarial (ICT)
    • Art. R.421-8 a R.421-14 – Duração e formalidades do visto
  • Formulário CERFA n°15619*01 – Déclaration de détachement intragroupe

Como a LEXORA ajuda você

A LEXORA transforma um processo burocrático em um passo a passo simples e seguro. Com nossos kits digitais, você tem acesso a: fluxos guiados conforme regras oficiais, checklists inteligentes e personalizados, modelos prontos de documentos e orientações práticas sobre taxas, prazos e entrevistas.

Assim, você evita erros, economiza tempo e chega à França com tranquilidade.