Visto de Expatriação Profissional
Mobilidade Intragroupe (ICT)
O visto de expatriação profissional, também conhecido como visto de mobilidade intragroupe (ICT – Intra Corporate Transferee), é destinado a profissionais transferidos por uma empresa do mesmo grupo internacional para exercer temporariamente suas funções na França.
Esse regime permite que o colaborador mantenha o contrato com a empresa de origem, normalmente localizada no Brasil, enquanto realiza uma missão de gestão, formação ou expertise técnica em uma filial, matriz ou subsidiária francesa.
Quem pode solicitar o visto de expatriação
O visto é voltado a profissionais que:
- Trabalham há pelo menos 3 meses em uma empresa fora do Espaço Econômico Europeu pertencente a um grupo internacional com presença na França;
- São dirigentes, especialistas ou técnicos de alto nível destacados para uma missão de gestão, consultoria ou transferência de conhecimento;
- Ou são colaboradores em formação, enviados para um estágio profissional ou programa de capacitação dentro do grupo.
Esse é o modelo de expatriação mais comum em multinacionais, amplamente utilizado por empresas como Renault, L’Oréal, Accor, Sanofi, TotalEnergies, Airbus e BNP Paribas.
Tipos de visto e duração da missão
A categoria do visto dependerá da duração e natureza da missão:
- Missões de curta duração (até 12 meses): Visto de longa duração valendo título de residência, com a menção “Travailleur temporaire” ou “Stagiaire ICT”. Deve ser validado junto à OFII (Office Français de l’Immigration et de l’Intégration) em até 3 meses após a chegada.
- Missões longas ou executivas (até 3 anos): Visto de longa duração com menção “Salarié détaché ICT”, permitindo residir e trabalhar na França por até 3 anos. O titular deve solicitar a Carte de Séjour Pluriannuelle ICT na préfecture em até 2 meses após a chegada.
Autorização de trabalho
Antes da transferência, o empregador estrangeiro ou a empresa francesa do grupo deve solicitar uma autorização de trabalho às autoridades francesas.
Vinda da família (reagrupamento familiar simplificado)
O regime ICT oferece facilidades para a vinda da família:
- O cônjuge e os filhos menores de 18 anos podem obter vistos vinculados (“Salarié détaché ICT” ou “Stagiaire ICT”);
- Os vistos familiares têm duração equivalente ao do titular e autorizam o cônjuge a trabalhar legalmente na França.
Vantagens do visto de expatriação (ICT)
- Facilidade para transferência entre países da União Europeia onde o grupo atua;
- Procedimento simplificado para empresas multinacionais;
- Direito de trabalho para o cônjuge;
- Preservação dos direitos previdenciários brasileiros, conforme o Acordo Bilateral França–Brasil;
- Reconhecimento do estatuto internacional de expatriado de grupo.
Fontes oficiais e legais:
- Code du travail, art. L.1261-3 a L.1263-2 (détachement de travailleurs)
- Code du travail, art. R.5221-1 a R.5221-48 (autorisation de travail)
- Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile (CESEDA):
- Art. L.421-1, L.421-3, L.421-11 – Autorização de trabalho e vistos de longa duração
- Art. L.422-1 a L.422-3 – Mobilidade intraempresarial (ICT)
- Art. R.421-8 a R.421-14 – Duração e formalidades do visto
- Formulário CERFA n°15619*01 – Déclaration de détachement intragroupe
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