Frances-Visas
O portal oficial de pedidos de visto para a França
O France-Visas é o portal oficial do governo francês para todos os estrangeiros que desejam solicitar um visto para entrar na França. Ele é o ponto de partida obrigatório para identificar o tipo de visto adequado, reunir documentos e submeter a solicitação.
O que é?
O France-Visas é a plataforma única e centralizada criada pelo governo francês para simplificar e padronizar os pedidos de visto.
Ela substitui informações dispersas em consulados, oferecendo uma experiência digital completa, desde o pré-diagnóstico até a impressão do formulário que será apresentado no centro de vistos (VFS Global ou Consulado).
Para que serve?
Por meio do France-Visas, você pode:
- Verificar se precisa de visto para entrar na França ou no Espaço Schengen.
- Identificar qual tipo de visto corresponde ao seu projeto (turismo, estudante, trabalho, reunião familiar, etc.).
- Obter a lista personalizada de documentos exigidos para sua situação.
- Preencher e enviar seu formulário online.
- Acompanhar o andamento da sua solicitação após o depósito no centro de vistos.
Como utilizar na prática?
- Crie sua conta no France-Visas
- Preencha o formulário online
- Prepare a documentação exigida
- Agende o atendimento no VFS Global ou Consulado
- Acompanhe seu processo online
Importância para brasileiros
Para brasileiros que desejam estudar, trabalhar ou viver na França, o France-Visas é indispensável porque:
- Garante que o processo seja feito de acordo com a lei francesa.
- Evita erros ou documentos esquecidos.
- Dá transparência ao andamento da solicitação.
Dicas Práticas da LEXORA
Sempre verifique se o tipo de visto escolhido corresponde exatamente ao seu projeto na França.
Imprima o recibo de solicitação e leve ao seu agendamento.
Guarde os e-mails de confirmação enviados pela plataforma.
Fontes oficiais e legais
- France-Visas – france-visas.gouv.fr
- Ministère de l’Europe et des Affaires étrangères – diplomatie.gouv.fr
- Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile (CESEDA) – legifrance.gouv.fr
- Règlement (CE) n° 810/2009 – Code des visas Schengen – eur-lex.europa.eu