Visto para Familiares de Cidadãos da União Europeia, EEE ou Suíça
O regime aplicável aos familiares de cidadãos da União Europeia decorre do direito de livre circulação.
O visto não é um direito autônomo, mas um instrumento de entrada, exigido apenas quando a nacionalidade do familiar assim o exige.
Quem está sujeito à obrigação de visto
Devem solicitar o visto “Membre de famille d’un citoyen de l’Union” somente os familiares que:
- não sejam cidadãos da UE/EEE/Suíça
- e sejam nacionais de países que NÃO têm dispensa de visto de curta duração para o espaço Schengen
Exemplos:
- Nacionalidades sujeitas a visto Schengen (ex.: Índia, China, Marrocos) → visto obrigatório
- Nacionalidades com dispensa de visto Schengen (ex.: Brasil, Estados Unidos, Canadá) → visto NÃO obrigatório
Situação específica dos nacionais com dispensa de visto (ex.: brasileiros)
Familiares de cidadãos da UE/EEE/Suíça que sejam nacionais de países isentos de visto de curta duração:
- não precisam solicitar visto de reagrupamento familiar antes da viagem
- podem entrar diretamente na França como visitantes
- devem regularizar a situação após a chegada, solicitando a
carte de séjour – Membre de famille d’un citoyen de l’Union
Quem pode se beneficiar do regime (direito material)
Independentemente da obrigação ou não de visto, são beneficiários do regime europeu:
- cônjuge (casamento válido)
- filhos menores de 21 anos ou dependentes
- ascendentes diretos dependentes
- ascendentes ou descendentes dependentes do cônjuge
Limitação:
Se o cidadão europeu for estudante, apenas cônjuge e filhos dependentes são abrangidos
Direitos após a instalação na França
Após a entrada regular:
- direito à carte de séjour “Membre de famille d’un citoyen de l’Union”
- validade: 5 anos
- direito ao trabalho sem autorização adicional
Fontes oficiais e legais:
- CESEDA – Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile, articles L.200-1 a L.200-5 e L.233-1 a L.233-4
- Directive 2004/38/CE du Parlement européen et du Conseil du 29 avril 2004
- Service Public France – Carte de séjour de membre de famille d’un citoyen de l’UE/EEE/Suisse
- France-Visas – Famille de citoyen de l’Union européenne
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