Visto para Familiares de Cidadãos da União Europeia, EEE ou Suíça

O regime aplicável aos familiares de cidadãos da União Europeia decorre do direito de livre circulação.
O visto não é um direito autônomo, mas um instrumento de entrada, exigido apenas quando a nacionalidade do familiar assim o exige.

Quem está sujeito à obrigação de visto

Devem solicitar o visto “Membre de famille d’un citoyen de l’Union” somente os familiares que:

  • não sejam cidadãos da UE/EEE/Suíça
  • e sejam nacionais de países que NÃO têm dispensa de visto de curta duração para o espaço Schengen

Exemplos:

  • Nacionalidades sujeitas a visto Schengen (ex.: Índia, China, Marrocos) → visto obrigatório
  • Nacionalidades com dispensa de visto Schengen (ex.: Brasil, Estados Unidos, Canadá) → visto NÃO obrigatório

Situação específica dos nacionais com dispensa de visto (ex.: brasileiros)

Familiares de cidadãos da UE/EEE/Suíça que sejam nacionais de países isentos de visto de curta duração:

  • não precisam solicitar visto de reagrupamento familiar antes da viagem
  • podem entrar diretamente na França como visitantes
  • devem regularizar a situação após a chegada, solicitando a
    carte de séjour – Membre de famille d’un citoyen de l’Union

Quem pode se beneficiar do regime (direito material)

Independentemente da obrigação ou não de visto, são beneficiários do regime europeu:

  • cônjuge (casamento válido)
  • filhos menores de 21 anos ou dependentes
  • ascendentes diretos dependentes
  • ascendentes ou descendentes dependentes do cônjuge

Limitação:
Se o cidadão europeu for estudante, apenas cônjuge e filhos dependentes são abrangidos

Direitos após a instalação na França

Após a entrada regular:

  • direito à carte de séjour “Membre de famille d’un citoyen de l’Union”
  • validade: 5 anos
  • direito ao trabalho sem autorização adicional

Fontes oficiais e legais:

  • CESEDA – Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile, articles L.200-1 a L.200-5 e L.233-1 a L.233-4
  • Directive 2004/38/CE du Parlement européen et du Conseil du 29 avril 2004
  • Service Public France – Carte de séjour de membre de famille d’un citoyen de l’UE/EEE/Suisse
  • France-Visas – Famille de citoyen de l’Union européenne

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