Visto para Familiares de Cidadãos Europeus
Reunião familiar com cidadão da União Europeia, EEE ou Suíça
O visto para familiares de cidadãos europeus (famille de citoyen de l’Union européenne) é destinado a estrangeiros que desejam acompanhar ou se reunir com um membro da família que possua nacionalidade de um país da União Europeia (exceto França), do Espaço Econômico Europeu (EEE) ou da Suíça, e que viva ou pretenda viver na França.
Esse visto garante o direito de entrada e residência em território francês, com facilidades previstas pela legislação europeia sobre livre circulação e direito de permanência dos cidadãos da União.
Quem pode solicitar?
O pedido é reservado aos familiares de cidadãos europeus que não tenham nacionalidade da União Europeia, do EEE ou da Suíça.
Em outras palavras, ele se aplica ao familiar estrangeiro (como um brasileiro, por exemplo) cujo cônjuge, pai, mãe ou filho tenha nacionalidade de outro país europeu que não a França.
Membros da família elegíveis
Podem se beneficiar desse visto:
- O cônjuge (casamento civil válido segundo o direito europeu);
- Os filhos menores de 21 anos ou dependentes financeiramente do cidadão europeu;
- Os pais ou ascendentes diretos, quando economicamente dependentes;
- Os ascendentes ou descendentes dependentes do cônjuge.
Nos casos em que o cidadão europeu seja estudante, apenas o cônjuge e os filhos dependentes podem ser beneficiados.
Direitos após a chegada à França
Uma vez instalado, o titular poderá solicitar a carte de séjour “Membre de famille d’un citoyen de l’Union”, com validade de cinco anos e renovável.
Essa autorização permite viver e trabalhar livremente na França, em igualdade de condições com os cidadãos da União Europeia.
Países abrangidos
- União Europeia (27 países): Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estônia, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Eslováquia, Eslovênia e Suécia.
- Espaço Econômico Europeu (EEE): todos os países da União Europeia, mais Islândia, Liechtenstein e Noruega.
- Suíça: regida por acordo bilateral com a União Europeia.
Fontes oficiais e legais:
- CESEDA – Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile, articles L.200-1 a L.200-5 e L.233-1 a L.233-4
- Directive 2004/38/CE du Parlement européen et du Conseil du 29 avril 2004
- Service Public France – Carte de séjour de membre de famille d’un citoyen de l’UE/EEE/Suisse
- France-Visas – Famille de citoyen de l’Union européenne
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