Passeport Talent

Profissionais e Empreendedores de Alto Nível

O Passeport Talent é um título de residência plurianual francês (válido por até 4 anos) criado para atrair estrangeiros qualificados, empreendedores, pesquisadores e investidores internacionais.

Ele permite viver e trabalhar na França com total liberdade profissional, além de facilitar a reunião familiar imediata.

O titular e sua família têm direito de residência e de trabalho durante todo o período de validade do título.

Quem pode solicitar?

O Passeport Talent é voltado a estrangeiros cuja atividade contribui para o desenvolvimento econômico, científico, cultural ou tecnológico da França.

Entre os perfis elegíveis estão:

  • Profissionais qualificados contratados por empresas francesas, especialmente as classificadas como jeunes entreprises innovantes;
  • Pesquisadores e professores de ensino superior em projetos reconhecidos;
  • Empreendedores e criadores de empresas com impacto econômico relevante;
  • Trabalhadores altamente qualificados (portadores da “Carte Bleue Européenne”);
  • Artistas e profissionais da cultura com atividade remunerada regular;
  • Ex-estudantes de master ou doutorado, por meio do visto “Recherche d’emploi / Création d’entreprise”, que podem migrar depois para o Passeport Talent.

Vantagens

  • Residência de até 4 anos, com renovação simplificada;

  • Trabalho livremente autorizado, sem necessidade de novo visto a cada mudança de empregador (em algumas categorias);

  • Direito de residência e trabalho para o cônjuge e filhos menores de 18 anos;

  • Facilidade de conversão em residência permanente após 5 anos de vida legal na França;

  • Possibilidade de múltiplas atividades (por exemplo, um pesquisador que também é empreendedor).

Principais categorias e requisitos

Salarié qualifié / Jeune entreprise innovante

Para profissionais contratados por empresas reconhecidas como jeunes entreprises innovantes (JEI) — startups e empresas de tecnologia com incentivo fiscal.

  • Duração mínima do contrato: 3 meses;
  • Salário: mínimo de 2 vezes o SMIC.

Salarié en mission (intragroupe)

Para colaboradores transferidos dentro de grupos empresariais internacionais.

  • Mínimo de 3 meses de vínculo prévio com a empresa de origem;
  • Contrato francês com duração superior a 3 meses;
  • Salário: 1,8 vezes o SMIC.

Chercheur / Enseignant-chercheur

Para pesquisadores, doutores e professores universitários.

  • Necessário diploma mínimo de Master;
  • Contrato ou convenção d’accueil com uma instituição francesa aprovada;
  • Visto: “Passeport Talent – Chercheur” (ou “Chercheur mobilité UE”).

Carte Bleue Européenne (trabalhador altamente qualificado)

Para profissionais com alto nível de formação e remuneração.

  • Contrato mínimo de 12 meses;
  • Diploma de ensino superior (mínimo 3 anos) ou 5 anos de experiência equivalente;
  • Salário: mínimo de 1,5 vezes o salário médio anual francês (cerca de 35.891 €);

Créateur d’entreprise (empreendedor de impacto)

Para quem cria ou investe em uma empresa economicamente relevante na França.

  • Projeto com viabilidade comprovada e impacto econômico;
  • Permite residência de até 4 anos;
  • Pode ser solicitado diretamente, ou após o visto “Recherche d’emploi / Création d’entreprise”.

Família e residência pluriannual

O titular do Passeport Talent pode ser acompanhado de sua família (cônjuge e filhos menores de 18 anos).

Eles recebem um título de residência próprio chamado “Passeport Talent – Famille”, que autoriza o cônjuge a trabalhar.

A solicitação da carte de séjour pluriannuelle deve ser feita na préfecture em até 2 meses após a chegada.

Oportunidade estratégica para Brasileiros

Para brasileiros com perfil qualificado ou empreendedor, o Passeport Talent é uma das formas mais estáveis e rápidas de viver e trabalhar legalmente na França. Ele evita a burocracia de renovações anuais e permite: Exercer atividade autônoma ou assalariada de forma regular; Levar a família com direito de trabalho; Migrar de visto estudantil ou de procura de emprego sem sair da França; Construir um caminho sólido para residência de longa duração e até cidadania.

Fontes oficiais e legais:

  • CESEDA, art. L.421-16 a L.421-23 – Carte de séjour “Passeport Talent”
  • Décret n° 2016-1286 du 29 septembre 2016

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