Visto para assalariado
Contrato de Emprego e Trabalho Sazonal na França
O visto de trabalho para contratação direta é destinado a estrangeiros que receberam uma proposta de emprego de uma empresa ou empregador francês, seja para um contrato temporário (CDD), contrato permanente (CDI) ou trabalho sazonal (ligado a períodos específicos, como turismo ou agricultura).
Contratação com contrato de trabalho francês
Se você recebeu uma oferta de emprego formal na França — seja de uma empresa, instituição ou empregador doméstico — o seu visto dependerá da duração do contrato:
- Contrato temporário (CDD) → visto “Travailleur temporaire”;
- Contrato permanente (CDI) → visto “Salarié”.
Em ambos os casos, o empregador francês deve solicitar previamente uma autorização de trabalho à administração francesa antes que o visto seja emitido.
Situações dispensadas de autorização de trabalho
Em missões de curta duração (até 90 dias), a autorização de trabalho pode ser dispensada se o contrato estiver relacionado a:
- Eventos esportivos, culturais, artísticos ou científicos;
- Participação em seminários, colóquios ou feiras profissionais;
- Produções audiovisuais, espetáculos e gravações como artista ou técnico;
- Aulas ou palestras ocasionais ministradas por professores convidados;
- Serviços pessoais prestados a um empregador estrangeiro durante sua estadia na França;
- Atividades de modelo ou pose artística, desde que haja contrato e declaração pela agência de representação.
Nessas situações, o profissional deve comprovar que a atividade realmente se enquadra nas exceções previstas.
Tipo de visto e validade
O tipo de visto será adaptado à duração da missão ou contrato:
- Visto de curta duração: válido por até 180 dias, para estadias que não ultrapassem 90 dias na França;
- Visto de longa duração valendo título de residência (VLS-TS): válido por até 12 meses.
- Menção “Salarié” para contrato indeterminado (CDI);
- Menção “Travailleur temporaire” para contrato determinado (CDD). O visto deve ser validado junto à OFII (Office Français de l’Immigration et de l’Intégration) em até 3 meses após a chegada.
Trabalho Sazonal
O visto de trabalho sazonal é destinado a profissionais contratados para atividades com ciclos anuais específicos, como colheita, hotelaria, restauração ou turismo.
- O estrangeiro pode trabalhar até 6 meses por ano, podendo ter vários empregadores, desde que cada um solicite sua autorização de trabalho.
- O visto concedido é um VLS “Travailleur saisonnier”, que dá direito à Carte de Séjour Pluriannuelle “Travailleur saisonnier” (título de residência de múltiplos anos).
- Dentro do período de validade dessa carta, não é necessário novo visto para retornar à França — apenas uma nova autorização de trabalho para cada contrato.
Fontes oficiais e legais:
- Code du travail, art. L.5221-1 a L.5221-5 (autorisation de travail des étrangers)
- Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile (CESEDA), art. L.421-1 a L.421-11
- Ministère de l’Europe et des Affaires étrangères – France-Visas
- Welcome to France – Plataforma oficial de orientação a trabalhadores estrangeiros
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