Visto para assalariado

Contrato de Emprego e Trabalho Sazonal na França

O visto de trabalho para contratação direta é destinado a estrangeiros que receberam uma proposta de emprego de uma empresa ou empregador francês, seja para um contrato temporário (CDD), contrato permanente (CDI) ou trabalho sazonal (ligado a períodos específicos, como turismo ou agricultura).

Contratação com contrato de trabalho francês

Se você recebeu uma oferta de emprego formal na França — seja de uma empresa, instituição ou empregador doméstico — o seu visto dependerá da duração do contrato:

  • Contrato temporário (CDD) → visto “Travailleur temporaire”;
  • Contrato permanente (CDI) → visto “Salarié”.

Em ambos os casos, o empregador francês deve solicitar previamente uma autorização de trabalho à administração francesa antes que o visto seja emitido.

Situações dispensadas de autorização de trabalho

Em missões de curta duração (até 90 dias), a autorização de trabalho pode ser dispensada se o contrato estiver relacionado a:

  • Eventos esportivos, culturais, artísticos ou científicos;
  • Participação em seminários, colóquios ou feiras profissionais;
  • Produções audiovisuais, espetáculos e gravações como artista ou técnico;
  • Aulas ou palestras ocasionais ministradas por professores convidados;
  • Serviços pessoais prestados a um empregador estrangeiro durante sua estadia na França;
  • Atividades de modelo ou pose artística, desde que haja contrato e declaração pela agência de representação.

Nessas situações, o profissional deve comprovar que a atividade realmente se enquadra nas exceções previstas.

Tipo de visto e validade

O tipo de visto será adaptado à duração da missão ou contrato:

  • Visto de curta duração: válido por até 180 dias, para estadias que não ultrapassem 90 dias na França;

  • Visto de longa duração valendo título de residência (VLS-TS): válido por até 12 meses.
    • Menção “Salarié” para contrato indeterminado (CDI);
    • Menção “Travailleur temporaire” para contrato determinado (CDD). O visto deve ser validado junto à OFII (Office Français de l’Immigration et de l’Intégration) em até 3 meses após a chegada.

Trabalho Sazonal

O visto de trabalho sazonal é destinado a profissionais contratados para atividades com ciclos anuais específicos, como colheita, hotelaria, restauração ou turismo.

  • O estrangeiro pode trabalhar até 6 meses por ano, podendo ter vários empregadores, desde que cada um solicite sua autorização de trabalho.

  • O visto concedido é um VLS “Travailleur saisonnier”, que dá direito à Carte de Séjour Pluriannuelle “Travailleur saisonnier” (título de residência de múltiplos anos).

  • Dentro do período de validade dessa carta, não é necessário novo visto para retornar à França — apenas uma nova autorização de trabalho para cada contrato.

Fontes oficiais e legais:

  • Code du travail, art. L.5221-1 a L.5221-5 (autorisation de travail des étrangers)
  • Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile (CESEDA), art. L.421-1 a L.421-11
  • Ministère de l’Europe et des Affaires étrangères – France-Visas
  • Welcome to France – Plataforma oficial de orientação a trabalhadores estrangeiros

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