Visto “Vacances-Travail” França–Brasil

Programa Férias-Trabalho para jovens viajantes

O visto “Vacances-Travail” (PVT) — também chamado Férias-Trabalho — é um programa criado por acordo entre a França e o Brasil, que permite a jovens brasileiros viajar pela França por até um ano, com a possibilidade de trabalhar legalmente para complementar seus recursos durante a estadia.

O objetivo do programa é promover a troca cultural e o turismo de longa duração, oferecendo aos jovens a chance de vivenciar o cotidiano francês, melhorar o idioma e adquirir experiência profissional temporária.

Quem pode solicitar

Os brasileiros podem se beneficiar do programa, pois o Brasil possui um acordo bilateral “Vacances-Travail” com a França, em vigor desde 2018.

Para participar, é necessário:

  • Ter entre 18 e 30 anos completos na data do pedido;

  • Ser titular de passaporte brasileiro válido durante toda a estadia;

  • Não ter participado anteriormente do mesmo programa;

  • Ter como motivo principal da viagem o turismo e a descoberta cultural da França;

  • Comprovar recursos financeiros suficientes para o início da estadia (mínimo de 2.500 €);
  • Apresentar seguro saúde internacional cobrindo todo o período do visto (inclusive repatriação);

  • Possuir passagem de volta ou demonstrar recursos para adquiri-la.

Condições e duração

  • O visto tem validade máxima de 1 ano, sem possibilidade de prorrogação;

  • O participante não pode permanecer na França além desse período;

  • O programa é individual (não se aplica a dependentes ou familiares);

  • O visto permite trabalhar durante a estadia, mas apenas de forma temporária e acessória — sem necessidade de autorização prévia de trabalho;

  • O titular pode entrar e sair livremente da França e circular pela zona Schengen durante o período de validade.

Tipos de atividades permitidas

O visto Vacances-Travail não é um visto profissional, mas o participante pode exercer empregos temporários ou sazonais, como:

  • Atividades em hotéis, cafés, restaurantes ou turismo;

  • Trabalhos agrícolas de temporada;

  • Eventos culturais ou esportivos

  • Pequenos contratos de curta duração (menos de 6 meses).

O programa visa principalmente permitir que o viajante financie parte da sua estadia, sem substituir um visto de trabalho formal.

Como solicitar

O pedido deve ser feito no Brasil, junto ao Centro VFS Global responsável pela jurisdição consular correspondente à residência do candidato (São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília ou Recife).

Etapas:

  1. Criar uma conta no portal oficial France-Visas;

  2. Preencher o formulário de solicitação de visto;

  3. Reunir os documentos exigidos;

  4. Agendar atendimento e apresentar-se ao centro VFS Global;

  5. Aguardar a emissão do visto pelo Consulado da França.

Diferença entre o “Vacances-Travail” e o “Jeune Professionnel”

Característica

Vacances-Travail (PVT)

Jeune Professionnel

Finalidade

Viagem cultural com possibilidade de trabalho temporário

Experiência profissional estruturada em empresa francesa

Idade

18 a 30 anos

18 a 35 anos

Duração

12 meses (não renovável)

12 meses (com possibilidade de prorrogação)

Autorização de trabalho

Dispensada

Necessária via OFII

Motivo principal

Turismo e intercâmbio cultural

Desenvolvimento profissional

Público-alvo

Jovens viajantes

Jovens profissionais

Vantagens

  • Sem necessidade de autorização prévia de trabalho;

  • Válido por 1 ano, com entradas e saídas múltiplas;

  • Permite trabalhar legalmente em tempo parcial;

  • Oportunidade cultural e linguística;

  • Possibilidade de descobrir a França de forma independente.

Limitações

  • O visto não pode ser renovado ou transformado em outro tipo de visto dentro da França;

  • O titular deve retornar ao Brasil ao final do período;

  • Não autoriza atividades profissionais permanentes;

  • Não permite reagrupamento familiar.

Validade e renovação

O visto Vacances-Travail tem validade máxima de 12 meses, contados a partir da entrada na França. Durante esse período, o participante pode circular livremente pelo espaço Schengen.

Não é possível renovar ou converter esse visto para estudo, trabalho ou residência.

Fontes oficiais e legais:

  • Accord entre la France et le Brésil relatif au programme “Vacances-Travail”, signé le 12 décembre 2018 (entré en vigueur le 1er mars 2019)
  • France-Visas – Jeune voyageur (Vacances-Travail)
  • CESEDA (Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile), art. L.421-1 e seguintes

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