Visto “Vacances-Travail” França–Brasil
Programa Férias-Trabalho para jovens viajantes
O visto “Vacances-Travail” (PVT) — também chamado Férias-Trabalho — é um programa criado por acordo entre a França e o Brasil, que permite a jovens brasileiros viajar pela França por até um ano, com a possibilidade de trabalhar legalmente para complementar seus recursos durante a estadia.
O objetivo do programa é promover a troca cultural e o turismo de longa duração, oferecendo aos jovens a chance de vivenciar o cotidiano francês, melhorar o idioma e adquirir experiência profissional temporária.
Quem pode solicitar
Os brasileiros podem se beneficiar do programa, pois o Brasil possui um acordo bilateral “Vacances-Travail” com a França, em vigor desde 2018.
Para participar, é necessário:
- Ter entre 18 e 30 anos completos na data do pedido;
- Ser titular de passaporte brasileiro válido durante toda a estadia;
- Não ter participado anteriormente do mesmo programa;
- Ter como motivo principal da viagem o turismo e a descoberta cultural da França;
- Comprovar recursos financeiros suficientes para o início da estadia (mínimo de 2.500 €);
- Apresentar seguro saúde internacional cobrindo todo o período do visto (inclusive repatriação);
- Possuir passagem de volta ou demonstrar recursos para adquiri-la.
Condições e duração
- O visto tem validade máxima de 1 ano, sem possibilidade de prorrogação;
- O participante não pode permanecer na França além desse período;
- O programa é individual (não se aplica a dependentes ou familiares);
- O visto permite trabalhar durante a estadia, mas apenas de forma temporária e acessória — sem necessidade de autorização prévia de trabalho;
- O titular pode entrar e sair livremente da França e circular pela zona Schengen durante o período de validade.
Tipos de atividades permitidas
O visto Vacances-Travail não é um visto profissional, mas o participante pode exercer empregos temporários ou sazonais, como:
- Atividades em hotéis, cafés, restaurantes ou turismo;
- Trabalhos agrícolas de temporada;
- Eventos culturais ou esportivos
- Pequenos contratos de curta duração (menos de 6 meses).
O programa visa principalmente permitir que o viajante financie parte da sua estadia, sem substituir um visto de trabalho formal.
Como solicitar
O pedido deve ser feito no Brasil, junto ao Centro VFS Global responsável pela jurisdição consular correspondente à residência do candidato (São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília ou Recife).
Etapas:
- Criar uma conta no portal oficial France-Visas;
- Preencher o formulário de solicitação de visto;
- Reunir os documentos exigidos;
- Agendar atendimento e apresentar-se ao centro VFS Global;
- Aguardar a emissão do visto pelo Consulado da França.
Diferença entre o “Vacances-Travail” e o “Jeune Professionnel”
Característica
Vacances-Travail (PVT)
Jeune Professionnel
Finalidade
Viagem cultural com possibilidade de trabalho temporário
Experiência profissional estruturada em empresa francesa
Idade
18 a 30 anos
18 a 35 anos
Duração
12 meses (não renovável)
12 meses (com possibilidade de prorrogação)
Autorização de trabalho
Dispensada
Necessária via OFII
Motivo principal
Turismo e intercâmbio cultural
Desenvolvimento profissional
Público-alvo
Jovens viajantes
Jovens profissionais
Vantagens
- Sem necessidade de autorização prévia de trabalho;
- Válido por 1 ano, com entradas e saídas múltiplas;
- Permite trabalhar legalmente em tempo parcial;
- Oportunidade cultural e linguística;
- Possibilidade de descobrir a França de forma independente.
Limitações
- O visto não pode ser renovado ou transformado em outro tipo de visto dentro da França;
- O titular deve retornar ao Brasil ao final do período;
- Não autoriza atividades profissionais permanentes;
- Não permite reagrupamento familiar.
Validade e renovação
O visto Vacances-Travail tem validade máxima de 12 meses, contados a partir da entrada na França. Durante esse período, o participante pode circular livremente pelo espaço Schengen.
Não é possível renovar ou converter esse visto para estudo, trabalho ou residência.
Fontes oficiais e legais:
- Accord entre la France et le Brésil relatif au programme “Vacances-Travail”, signé le 12 décembre 2018 (entré en vigueur le 1er mars 2019)
- France-Visas – Jeune voyageur (Vacances-Travail)
- CESEDA (Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile), art. L.421-1 e seguintes
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