Visto de soins médicaux

Entrada na França para tratamento

Esse é o visto clássico de curta duração, concedido a quem vem à França voluntariamente para tratamento médico pago.

  • É um visto de conveniência privada — o estrangeiro paga o tratamento ou o faz via seguro internacional.

  • Pode ser turístico ou misto (soins + tourisme).

  • Não há exigência de provar que o tratamento não exista no país de origem.

  • É válido por até 90 dias, podendo excepcionalmente ser de longa duração (VLS) se o tratamento for prolongado.

Titre de séjour pour soins médicaux (residência por razões humanitárias)

Esse é o título de residência humanitária, concedido a estrangeiros já presentes na França, geralmente em situação irregular, que não podem deixar o território por razões médicas sérias.

Para obtê-lo, o estrangeiro deve provar:

  • Que sofre de uma patologia grave que exige acompanhamento médico contínuo;

  • Que não pode ter acesso ao tratamento adequado em seu país de origem, seja por indisponibilidade técnica, custo inacessível ou ausência de estrutura médica equivalente;

  • Que a interrupção do tratamento representaria risco grave para sua vida ou saúde.

O pedido é avaliado por uma autoridade médica da OFII (Office français de l’immigration et de l’intégration), que emite parecer confidencial.

O visto médico é livre e privado: qualquer pessoa pode vir tratar-se na França pagando.

O titre de séjour pour soins médicaux é humanitário e restritivo: reservado a quem já está na França e não pode ser expulso ou sair por motivos de saúde grave.

Visto para tratamento médico (séjour pour soins médicaux)

  • CESEDA – Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile, articles L.421-1 e R.421-2
  • France-Visas – Soins médicaux, Ministère de l’Europe et des Affaires étrangères
  • Ministère de la Santé – Notice d’information relative à la prise en charge des soins médicaux en France

Título de residência por razões médicas (titre de séjour pour soins médicaux – motif humanitaire)

  • CESEDA, articles L.425-9 (ancien L.313-11, 11°) e R.425-11
  • OFII – Office français de l’immigration et de l’intégration, Circulaire du 10 novembre 2021 relative à l’évaluation médicale des étrangers malades

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