Visto de Menor Escolarizado na França

Regras e requisitos

Saiba como funciona o visto de menor escolarizado na França, os tipos de visto, os documentos exigidos e as referências legais francesas.

O que é o visto de “mineur scolarisé”

O visto de menor escolarizado (“mineur scolarisé”) é destinado a crianças e adolescentes com menos de 18 anos que pretendem estudar na França por um período determinado.

Ele pode ser solicitado para estudos em escolas públicas, privadas, centros linguísticos, esportivos ou artísticos, conforme a duração da estadia.

O que não é permitido

Esse tipo de visto não autoriza o ingresso em cursos profissionais ou técnicos (classes professionnelles) que incluam contrato de aprendizagem ou profissionalização, restritos a residentes legais.

Estadia inferior a 3 meses

Para cursos ou estágios com duração inferior a 90 dias, é, em regra, necessário um visto de curta duração “études” (visa de court séjour “études”).

No entanto, essa exigência não se aplica aos brasileiros e a alguns outros países isentos de visto de curta duração para o espaço Schengen.

Dispensa para brasileiros

Os cidadãos brasileiros estão dispensados da obrigação de visto para estadias de até 90 dias na França e nos demais países do espaço Schengen, conforme o Regulamento (UE) 2018/1806 e o Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile (CESEDA), artigos L.311-1 e L.311-2.

Assim, quando o curso ou estágio:

  • tem duração inferior a 3 meses,
  • não gera vínculo profissional ou remuneração, e
  • não ultrapassa 90 dias em um período de 180 dias,

Outras nacionalidades

Já os nacionais de países que não constam na lista de isenção do Regulamento Europeu devem, obrigatoriamente, solicitar o visto de curta duração “études” antes de viajar.

Estadia superior a 3 meses

Para estudos com duração superior a 90 dias, o estudante deve obter um visto de longa duração “mineur scolarisé” (visa de long séjour “mineur scolarisé”).

Esse visto é destinado a menores:

  • com menos de 18 anos matriculados em escolas primárias, secundárias ou superiores;
  • entre 16 e 18 anos, quando se trata de cursos linguísticos ou esportivos de longa duração.

Importante: o visto “mineur scolarisé” não se aplica a filhos de estrangeiros que já residem na França. Ele é reservado a menores que vivem separados dos pais, sob a responsabilidade de um tutor, instituição ou família anfitriã.

Dica

A Lexora recomenda iniciar o processo com no mínimo 3 meses de antecedência da data de início das aulas.

Fontes oficiais e legais:

  • Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile (CESEDA) art. L.411-1, L.421-1 e R.421-16
  • Décret n° 2004-217 du 17 février 2004 relatif au visa de long séjour “mineur scolarisé”
  • Instruction du Ministère de l’Intérieur du 12 juin 2019 (conditions d’accueil et de tutelle des mineurs)
  • Service-Public.fr – Visa pour un mineur étranger scolarisé en France https://www.service-public.fr/particuliers/vosdroits/F16162
  • Ministère de l’Europe et des Affaires étrangères – France-Visas (catégorie “Mineur scolarisé”) https://france-visas.gouv.fr/

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