Jeune au pair na França
Como funciona o programa e o visto
Descubra como funciona o programa Au Pair na França: requisitos, visto, duração e tudo o que você precisa para participar legalmente.
O que é ser “jeune au pair” na França
Ser au pair na França é uma oportunidade única para jovens entre 18 e 30 anos que desejam viver com uma família francesa, aprender o idioma e conhecer a cultura local.
Você será acolhido temporariamente por uma família sem vínculo de parentesco, com a qual compartilhará o dia a dia enquanto aprimora seu francês.
Requisitos e obrigações do au pair
Para participar do programa de forma legal, é preciso cumprir algumas condições definidas pelas autoridades francesas:
- Assinar uma convenção de acolhimento (convention d’accueil de jeune au pair), que especifica:
- As condições de trabalho e remuneração;
- As aulas de francês que você deverá frequentar;
- As condições de moradia, alimentação e seguro.
- Comprovar conhecimento básico de francês ou possuir formação de ensino médio ou qualificação profissional.
Essa convenção é essencial: ela garante seus direitos, regula a relação com a família anfitriã e será solicitada para a emissão do visto.
O visto Au Pair
O jovem au pair deve solicitar um visto de longa duração valendo como título de residência (visa long séjour valant titre de séjour – VLS-TS).
Esse visto:
- Tem validade de 1 ano;
- Pode ser renovado na França, permitindo estender a estadia por até 2 anos no total.
Após a chegada, é obrigatório validar o visto junto à OFII (Office Français de l’Immigration et de l’Intégration) dentro do prazo legal.
Dicas
Garanta que a sua convenção esteja corretamente assinada pela família francesa e contenha todas as informações exigidas. A Lexora recomenda também verificar o seguro saúde internacional e o cumprimento das regras locais de residência para evitar problemas futuros.
Fontes oficiais e legais:
- Accord européen sur le placement au pair (Conseil de l’Europe, 1969)
- Code du travail Art L.3164-1 a L.3164-2 e R.3164-1 a R.3164-6
- Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile (CESEDA) art. L.422-1 e R.422-2
- Arrêté du 18 février 2019 relatif à la convention-type d’accueil des jeunes au pair
- Décret n° 2016-1286 du 29 septembre 2016
- Ministère de l’Europe et des Affaires étrangères – France-Visas (categoria “Jeune au pair”) https://france-visas.gouv.fr/
- Office Français de l’Immigration et de l’Intégration (OFII) https://www.ofii.fr/
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